O ministro Felix Fischer, do
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar nesta terça-feira (17) recurso
formulado pela defesa do empresário Lúcio Genésio – processado sob acusação de
praticar agressão contra sua ex-esposa, concedeu liminar ratificando a
revogação da prisão preventiva do acusado.
Ao proferir sua decisão, o
ministro Felix Fischer afirma que deferiu o pedido de liminar “tão somente para
suspender, até o julgamento do mérito, o cumprimento de eventual decisão
desfavorável ao paciente tomada na questão de ordem suscitada nos habeas
corpus”, a ser julgada em sessão administrativa do Tribunal Pleno no dia
18/04/2018, sem prejuízo de que nova custódia cautelar seja decretada em caso
de descumprimento das medidas alternativas à prisão já impostas ou de
superveniência de fatos novos.
A prisão preventiva de Lúcio
Genésio foi decretada no dia 12 de novembro de 2017 pelo plantão criminal da
Comarca de São Luís. O Tribunal de Justiça do Estado, por meio da 1ª Câmara
Criminal, concedeu habeas corpus para o empresário Lúcio André Silva Soares,
conhecido como Lúcio Genésio. Ele responde por agressão contra sua ex-esposa, a
advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva.
Em novembro de 2017, o juiz
Clésio Coelho Cunha decretou a prisão preventiva do acusado. O processo tramita
na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar de São Luís. A defesa do
acusado ingressou com dois pedidos de habeas corpus na 1ª Câmara Criminal do
TJ-MA. No julgamento, o relator do processo, desembargador João Santana, votou
pela manutenção da preventiva contra Lúcio Genésio.
O presidente da Câmara
Criminal, desembargador Bayma Araújo, votou pela concessão de habeas corpus.
Mas o desembargador Raimundo Melo, que acompanhara o voto de Bayma, depois
voltou atrás, apresentando um voto favorável à prisão preventiva de Lúcio
Genésio.
A defesa recorreu ao STJ e
nesta terça-feira o ministro Felix Fischer concedeu liminar favorável a Lúcio
Genésio. O processo tramita na 1ª Vara da Violência Doméstica de São Luís e na
2ª Vara da Comarca de Pinheiro.
(JP)
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