A Defensoria Pública do Estado
do Maranhão (DPE/MA) identificou cerca de 60 detentas que podem ser
beneficiadas pela ordem de habeas corpus coletivo, concedida, na última
terça-feira, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a
decisão, as presas que estiverem gestantes ou sejam mães de crianças de até 12
anos ou de pessoas com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída
por prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas
previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
A Defensoria Pública do
Estado, que atuou no caso como amicus curiae - "amiga da Corte",
apresentou dados e argumentos a favor do Habeas Corpus após pedido de
habilitação no STF pelo Núcleo de Segunda Instância da instituição. A
manifestação da DPE/MA foi produzida pelo defensor público Bruno Dixon de
Almeida Maciel e subscrita pelo defensor-geral do Estado, Werther de Moraes
Lima Junior.
Segundo o defensor Bruno
Dixon, um levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
(SEAP), realizado em novembro de 2017, apontava 60 mulheres em prisão
preventiva nas condições previstas no referido habeas corpus.
Ainda de acordo com o
defensor, a aplicação do HC coletivo é de grande importância para a efetivação
de direitos para as mães e seus filhos dentro do sistema prisional. “O Habeas
Corpus coletivo vem garantir que as crianças possam conviver com suas mães nas
suas respectivas casas, fazendo valer o direito à prisão domiciliar previsto no
Código de Processo Penal e proteger também as gestantes para que elas possam
ter pré-natal”, destacou.
A decisão deve ser
implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus exclui os
casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os
descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais deverão ser
fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros também
deverão ser observados nas audiências de custódia.
Socorro Boaes
Assessoria de Comunicação
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