NOTA À IMPRENSA
MORTE DE FRANCISCO EDINE LIMA
SILVA E SITUAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE BARRA DO CORDA
No dia 09 de outubro de 2017,
às 13h50, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo
Regional de Barra do Corda, recebeu o Auto de Prisão em Flagrante de FRANCISCO EDINE LIMA SILVA, preso pela suposta
prática do crime previsto no Art. 303, caput c/c Art. 306, ambos do CTB.
A análise do flagrante ficou a
cargo do Defensor Público Jessé Mineiro de Abreu, que deixou de adotar medida
judicial eis que fora informado em seguida da morte do preso. Ademais, o preso
possuía advogado constituído.
Relatos chegaram por populares
de que o preso morreu após passar cerca 18 horas na cela conhecida como
“gaiolão”. A cela na realidade se trata de uma jaula, sem paredes ou teto, onde
o preso fica sujeito às intempéries, mormente o sol escaldante.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA
DEFENSORIA PÚBLICA ANTERIORMENTE:
No dia 02 de fevereiro de
2017, os Defensores Públicos Jessé Mineiro de Abreu e Lívia Maria Silva Macedo
e o Promotor de Justiça Edilson Santana realizam minuciosa inspeção na Cadeia
Pública de Barra do Corda, localizada na 15ª Delegacia de Polícia.
O Relatório da Inspeção foi
enviado para:
-Conselho Nacional de Justiça
e Supremo Tribunal Federal;
- Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária;
- Ministério da Justiça;
- Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República;
- Comitê Nacional de Prevenção
e Combate a Tortura, Secretaria Especial de Direitos Humanos
- Governo do Estado do
Maranhão;
- Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária;
- Pastoral Carcerária Nacional
– CNBB;
- Prefeitura Municipal de
Barra do Corda;
- Câmara Municipal de Barra do
Corda;
- Ministério Público do Estado
do Maranhão, Promotoria de Justiça de Barra do Corda;
- Diretoria do Fórum Des.
Augusto Galba Falcão Maranhão;
Somente a Confederação
Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB apresentou resposta.
Diante da omissão
institucional, a Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram Ação Civil
Pública (Processo 2021-19.2017.8.10.0027).
A Defensoria Pública foi
intimada hoje, dia 11/10/2017, da decisão que negou a antecipação de tutela.
Diante da negativa, a
Defensoria Pública interporá Agravo de Instrumento.
DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA
DEFENSORIA PÚBLICA APÓS A MORTE
Tão logo a situação chegou ao
conhecimento da Defensoria Pública, o Defensor Público Igor Souza Marques
dirigiu-se pessoalmente à Delegacia de Polícia e teve reunião com o Delegado
Plantonista, Marcondes Sousa.
O Defensor Público Jessé
Mineiro de Abreu expediu Ofício ao Delegado Regional (Ofício nº 140/2017
GDPJMA) e requisitou informações sobre toda a situação ocorrida.
Além disso, o Defensor Jessé
Mineiro levou o fato ao conhecimento do Ministério Público, que abriu
procedimento. Além disso, foi feito contato com o Secretário de Estado de Administração
Penitenciária, Murilo Andrade de
Oliveira.
Por fim, em face da gravidade
da situação, foi acionado o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do
Estado do Maranhão;
A Defensoria Pública reitera
seu compromisso na Defesa dos Direitos Humanos, e espera que as pessoas
encarceradas tenham garantidos seus direitos, observando as normas internas
(notadamente a Constituição Federal) e normas de Direito Internacional que o
Brasil é signatário.
Barra do Corda-MA, 11 de
outubro de 2017.
JESSÉ MINEIRO DE ABREU
Defensor Público Do Estado do
Maranhão
1ª. Defensoria Pública de
Barra do Corda
IGOR SOUZA MARQUES
Defensor Público Do Estado Do
Maranhão
2ª. Defensoria Pública de
Barra do Corda
Socorro
Boaes
Coordenadora
da Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário