A 1ª Vara de Execuções Penais
da Comarca da Ilha de São Luís divulgou portaria autorizando a saída temporária
de 611 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão
as unidades prisionais a partir adas 9h desta terça-feira (10).
Os beneficiados com a saída
temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro,
próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas,
auxiliar da capital e respondendo pela 1ª VEP.
Segundo a portaria, os apenados
contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da
Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados
deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado;
Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas
alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.
A Lei de Execuções Penais
(LEP) tem que ser cumprida, isso não se discute, mas o que precisa ser bem
esclarecido é quanto ao critério de avaliação dentro do Sistema Prisional, pois
muitos do que saem, acabam não voltar para terminar de cumprir suas penas, e o
que pior, reincidem na prática de crimes.
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