O Juiz Federal da 5ª vara da
Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, determinou a
suspensão do Concurso Público – Edital 001/2016, do Tribunal de Justiça do
Maranhão para outorga das Delegações de Notas e de Registro. Na decisão, o juiz
alega que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94 ao impor a realização
de concurso de provas e de títulos nas duas formas de provimento – ingresso e
remoção – quando a lei determina tratamento distinto.
A Lei 8.935/94 contempla duas
modalidades de preenchimento de vagas para os serviços de notas e registros,
sendo um através de concurso de provas e de títulos, destinado a preencher dois
terços das vagas, e outro por meio de remoção, mediante unicamente ao concurso
de títulos, destinado à terça parte restante das vagas.
A Justiça Federal é competente
para processar e julgar a ação proposta porque o Tribunal de Justiça do
Maranhão faz referências no Edital 001/2016 à Resolução nº 081, de 09 de junho
de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos
de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas de Registro. Para o
juiz José Carlos Madeira, a Resolução 081/2009-CNJ contraria a Lei 8.935/94 e a
Constituição Federal: “haja vista a CF 236, parágrafo 3º não contemplar o
concurso de remoção, mas apenas o ingresso na atividade notarial e de registro;
no caso de remoção, por elementar, os candidatos já integram os quadros de
serventias extrajudiciais e assim, ao menos presumidamente, já se submeteram
à concurso de prova e de títulos”.
O juiz determinou a suspensão
do concurso do TJ-MA e os ajustes
necessários para cumprimento da Lei 8.935/94 até o julgamento definitivo da
ação.
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