Atendendo ação movida pela
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), presidida pelo prefeito
Cleomar Tema (Tuntum), o juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal
Cível, determinou em sentença expedida liminarmente nesta última terça-feira
(15) que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, implante, num
prazo máximo de 60 dias, o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo
criado pelo Plano Nacional de Educação, como base de cálculo para repasse de
recursos do Fundeb para as prefeituras.
A efetivação do CAQi, em
substituição ao Valor Mínimo Anual por Aluno, representará um incremento de
recursos no setor da educação dos municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões.
A ação judicial proposta pela
Famem e aceita pelo magistrado é um fato inédito no Brasil e na história do
municipalismo do Maranhão; e mostra que os argumentos propostos pela entidade
estão totalmente de acordo com o que reza as diretrizes do Plano Nacional de
Educação.
“Defiro de urgência para que a
União, por intermédio do Ministério da Educação, homologue, no prazo de 60
dias, a Resolução CNE 08/2010, adotando os parâmetros e valores do CAQi ali
definidos, que valerão até a conclusão dos trabalhos da Comissão
Interinstitucional de Acompanhamento da Implantação do CAQi-CAQ, definido pela
Portaria MEC 142/2016; em seguida, deverão a União e o FNDE implementarem o
CAQi como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e
modalidades da educação básica, e utilizado em substituição ao modelo do Valor
Mínimo por Aluno – VMAA para o cálculo do Fundeb”, afirmou o juiz em sua
decisão.
Na ação, a Famem comprovou
que, de acordo com o que determina a Lei, o Governo Federal já deveria, desde o
ano passado, estar utilizando o CAQi como nova base de cálculo para repasses de
recursos do Fundeb.
Atualmente, com base no Valor
Mínimo Anual por Aluno, um município recebe por aluno, durante todo o ano, R$
2.875.
Com a utilização do Custo
Aluno Qualidade Inicial as cidades do Maranhão receberão 50% a mais deste
valor.
A sentença do magistrado cabe
recurso. Porém, os argumentos sólidos propostos pela Federação e que resultaram
no entendimento de José Carlos do Vale Madeira em favor dos municípios mostram
claramente que a decisão não deverá ser revertida.
É importante destacar que a
sentença do magistrado beneficia somente os municípios filiados à Famem até a
data (04/08/17) que a ação foi protocolada, conforme determina entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF).
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