Páginas

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça altera liminar que suspende resultado do seletivo de vagas ociosas para Medicina na UFMA


Após audiência de conciliação que contou com a participação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça modificou a liminar que suspende os resultados finais da primeira edição de 2016 do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A alteração busca garantir aos candidatos aprovados no certame que se baseou no Edital Proen 184/2016, no qual foram identificadas irregularidades, a manutenção da matrícula no semestre em curso (2016.2) e o aproveitamento das disciplinas cursadas nesse período. No entanto, ao final do semestre letivo, a matrícula deverá ser cancelada. As informações são do MPF.

De acordo com a decisão, o adiamento do cancelamento das matrículas possibilitará que, num prazo razoável, os alunos aprovados que já iniciaram o curso providenciem o retorno ao curso de origem ou matrícula em outro curso no semestre seguinte, sem a perda do semestre letivo de Medicina. Outro ponto destacado foi o esclarecimento feito pela UFMA de que os alunos beneficiados pela liminar já estariam reprovados por falta se matriculados neste período.

Por isso, a Justiça determinou que a UFMA reclassifique, no prazo de 15 dias, os candidatos com base no Edital Proen 183/2016, de acordo com o número de vagas ofertadas pelo Edital Proen 184/2016, e publique edital convocando os candidatos aprovados, que iniciarão o curso de Medicina no primeiro semestre de 2017. As matrículas dos alunos aprovados com base no edital 184/2016 deverão ser mantidas até o fim do semestre em curso (2016.2), com direito a aproveitamento das disciplinas cursadas, ficando resguardadas a matrícula dos candidatos já convocados que também estejam aprovados pelo edital 183/2016. Será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Entenda o caso

Em setembro desse ano, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública contra a UFMA onde pedia a suspensão de exigências, consideradas ilegais e abusivas, feitas na segunda etapa do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas para o curso de Medicina da UFMA.

Segundo o MPF, em relação ao edital que rege o seletivo para os demais cursos da instituição, o edital do curso de Medicina estabelecia critérios diferenciados para o preenchimento das vagas na segunda fase do processo ao determinar a criação de uma comissão especial de professores que seriam responsáveis pela análise do aproveitamento de estudos dos concorrentes, dos quais se exigiu o cumprimento de 75% do conteúdo e da carga horária dos períodos anteriores àqueles em que pretendessem ingressar. No entanto, essa mesma exigência não é feita pelo edital que regulamenta o processo seletivo das vagas ofertadas pelos demais cursos, estabelecendo, para esses, o percentual mínimo de 15% ou dois semestres letivos.


Em resposta à ação proposta pelo MPF/MA, a Justiça determinou a suspensão dos resultados finais do processo seletivo que consideraram as exigências constantes nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº 184/2016-Proen/UFMA, mantido o resultado da primeira etapa, devendo ser aplicadas as regras gerais do Edital nº 183/2016-Proen/UFMA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário